CLAÚSULAS CONTRATUAIS:
1. Procedimento nomeado camuflagem trata-se de uma tatuagem, utilizando tintas de tatuagem, portanto definitivo. Tal procedimento não visa tratar a pele e sim, implantar um pigmento com a coloração da pele circundante tornando portanto menos evidente.
2. A contratante autoriza que seja feita a reprodução de fotografias/ vídeos do local tatuado, sem identificação pessoal, para fins de divulgação.
sim( ) não( )
3. A contratante está ciente que dentro de 40 dias corrido, a contar com dia que o procedimento foi realizado, pode precisar de retoque, após 45 dias.
4. A contratante se compromete a enviar fotografias do local tatuado, a cada semana prazo este que o profissional acompanha a evolução do procedimento realizado, avaliando também a possibilidade o retoque da camuflagem.
5. O profissional utilizado tinta de tatuagem e materiais regularizados pelo órgão anvisa, para a realização do procedimento de camuflagem por método da tatuagem.
6.A contratante tem ciência que, a dermopigmentação por tatuagem não é cura, pois, a tatuagem não altera a textura a pele, apenas alteração da cor da pele. A evolução e cicatrização varia de organismos para organismo até a cicatrização cicatricial de 60 dias.
7. A contratante declara possuir maioridade (18 anos de idade completos).
8. A contratante está ciente do procedimento de ficha de anamnese, realizada antes do procedimento, com todas informações de saúde da contratante e contra- indicações do procedimento, sendo assim, é total responsabilidade da contratante as informações contidas, sendo assim, é de total responsabilidade de contratante as informações contidas na ficha anamnese , garantindo que o procedimento seja feito com segurança se baseando pelas informações fornecidas pela contratante do serviço de camuflagem por método de tatuagem.
9. A contratante tem ciência que após a cicatrização da tatuagem, em caso de bronzeamento (banho de sol/bronzeamento) o local tatuado não sofre mutação na coloração, ou seja não altera a textura, apenas uniforme a coloração.
10. A contratação tem total ciência que o banho de sol poderá ser feito após 60 dias com autorização do profissional que realizou a camuflagem é de responsabilidade da contratante qualquer dano ou complicação do procedimento caso ocorra um descumprimento dessa clausula.
11. A contratante está ciente que não fazer nenhum tratamento á base de ácido, dermobrasão ou laser após o procedimento de camuflagem na área camuflada, sabendo que tais tratamento ´podem despigmentar a área camuflar, o contratante não se responsabilizar por retoque caso haja o descumprimento desta clausula.